TCE-PR aceita os argumentos de Tauillo Tezelli, de que parte da contratação de serviços terceirizados de médicos ocorreu em gestões anteriores à sua; e que baixos salários inviabilizavam concurso
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu a defesa do ex-prefeito de Campo Mourão Tauillo Tezelli (gestões 2017-2020 e 2021-2024) e afastou a aplicação de multas a ele imposta pelo Acórdão nº 2.347/23 - Tribunal Pleno, por meio do qual ele fora sancionado em R$ 59.676,00, em valores atualizados.
As multas haviam sido aplicadas após a constatação de que diversos procedimentos licitatórios na modalidade de pregão ou dispensa de licitação foram realizados pelo município para terceirização de serviços médicos, em tentativa de afastar a obrigatoriedade de realizar concurso público nesse município da Região Centro-Oeste do Paraná.
A multa aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2025), que prevê penalidade no valor de 40 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná –atualmente R$ 5.968,00 –, ao gestor que realizar concurso público ou admissão de pessoal sem a observância das normas legais. A multa aplicada foi agravada em dez vezes, em razão da previsão do parágrafo 2-A do mesmo artigo, chegando a quase R$ 60 mil.
No Recurso de Revista, Tezelli afirmou que parte dos procedimentos licitatórios para terceirização não ocorreram em suas gestões e que, ao assumir o comando do município, teria encontrado problemas financeiros que impossibilitavam a implementação de medidas para melhoria da remuneração dos médicos. Segundo ele, a pouca atratividade do salário para a carreira em Campo Mourão, em comparação com municípios vizinhos, frustrou vários concursos públicos, obrigando o município a apelar para contratações de médicos por meio da terceirização de forma emergencial.
Ainda segundo a defesa, a pandemia mundial da Covid-19 e as medidas impostas pelo Governo Federal para contenção de despesas públicas, agravaram ainda mais as dificuldades financeiras do tesouro municipal, impedindo a aplicação de medidas para contratar pessoal na área da saúde, principalmente médicos.
O relator original do Recurso de Revista, conselheiro Maurício Requião, rejeitou as alegações do ex-gestor e, em seu voto, manteve a penalidade de multas, seguindo as manifestações do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS). Para Requião, o ex-gestor não realizou todos os esforços para o preenchimento das vagas de médico já existentes e promoveu, de maneira contumaz, a terceirização irregular de serviços de saúde, muitas vezes por meio da dispensa de licitação.
Divergência
Em voto divergente, o conselheiro Augustinho Zucchi manifestou-se contrariamente às instruções do processo e propôs o afastamento das multas. Zucchi entendeu que os documentos apresentados pela defesa demonstraram as dificuldades financeiras do município, indicando que o gestor optou por manter a terceirização dos serviços médicos em detrimento da realização de concurso público em razão do cenário a que estava submetido.
“Desta forma, julgo que existem evidências de que o recorrente, no transcorrer do período de 2017 a 2019, empreendeu esforços que estavam ao seu alcance para atenuar os impactos de irregularidade de natureza estrutural procedente de exercícios anteriores ao início de seu mandato”, diz trecho do voto divergente, ao invocar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que, ao tratar da interpretação das leis e das sanções aplicáveis aos administradores, afirma que o julgador deve-se considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor público no momento da conduta.
Em sua análise, Zucchi apontou que foram atribuídos ao ex-gestor ilícitos administrativos de “prática reiterada de terceirização dos serviços de saúde” entre 2013 a 2019, sendo boa parte deste período referente a administração anterior à sua.
“Também não seria coerente pressupor que o senhor Tauillo Tezelli poderia, por ocasião do início de seu mandato, rescindir todos os contratos administrativos relativos a serviços médicos e celebrados em data anterior a 1º de janeiro de 2017, especialmente quando se considera a essencialidade dos serviços públicos de saúde e o fato de o atendimento à população dar-se por profissionais terceirizados em grande medida e há longo período de tempo, sendo desarrazoado atribuir ao recorrente a responsabilidade por não ter logrado êxito, de pronto, em sanar irregularidade de natureza estrutural não causada por ele”, argumento o conselheiro.
Ainda segundo Zucchi, documentos constantes do processo demonstram que nos dois primeiros anos de mandato do ex-gestor existiam impedimentos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) quanto ao aumento de despesa com pessoal, o que impossibilitou melhorar os salários dos profissionais da saúde visando a atração de novos servidores.
Já quanto à atualização dos dados dos poucos concursos havidos no período e a falta de registro das contratações de terceirizados pelo município junto aos sistemas do TCE-PR, Zucchi afirmou que todas as informações foram inseridas nesses sistemas assim que o município foi notificado da decisão anterior, consignada no Acórdão nº 2347/2023.
O voto divergente do conselheiro Zucchi foi aprovado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno, durante a sessão de Plenário Virtual nº 2/26, concluída em 26 de fevereiro. A decisão colegiada foi publicada em 17 de março, na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 13 de abril.
Serviço
| Processo nº: | 582430/23 |
| Acórdão nº | 429/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Recurso de Revista |
| Entidade: | Município de Campo Mourão |
| Interessado: | Tauillo Tezelli |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |